07/08/2018
Supermercado terá de indenizar funcionário por furto em estacionamento
Fonte: Migalhas – Acessado em: 07-08-2018
Um homem será indenizado após ter a porta do seu carro arrombada e seus bens furtados, enquanto seu veículo estava no estacionamento do supermercado onde trabalhava. A decisão é da juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º JEC do TJ/DF, que condenou o supermercado a pagar indenização de quase R$ 5 mil por danos morais e materiais. Leia mais aqui.
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