18/01/2019
STJ suspende liminar e Grupo Oi pode retomar atividades e participar de licitações sem apresentar negativas fiscais
Fonte: ConJur – Acessada em: 18/01/2019
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A. – que estão em recuperação judicial – de retornar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais.
Na origem, a União impetrou mandado de segurança contra decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que dispensou às requerentes a exigência de apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades e para a participação em licitações com o poder público.
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