14/12/2018
Sociedades empresariais não pagam cota fixa de ISS, decide TJ-RS
Fonte: ConJur – Acessada em: 14/12/2018
Só sociedades que prestam serviços em caráter pessoal podem pagar ISS em cota única, com base na quantidade de sócios e prestadores de serviços. Se a prestação do serviço é feita de forma empresarial, com organização profissional da produção, o pagamento deve ser feito com base no faturamento.
Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação de um escritório de registro de marcas e patentes.
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