Notícias

14/02/2019

Programa do TJ-PE introduz no sistema jurídico o instituto da “notificação parental”

Fonte: ConJur acessada em 11/02/19

Provimento recentemente editado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (DPJe, de 24/1/19, pp. 36/37) instituiu programa de trabalho jurisdicional voltado à localização de familiares no país, para a adequada (re)composição e fortalecimento dos vínculos parentais. O programa denominado “Encontro Consigo: A busca do círculo parental”, introduz no sistema jurídico o instituto da “notificação parental”, adotando-se o procedimento do artigo 726 do Código de Processo Civil para os fins do estabelecimento (ou restabelecimento) do círculo parental íntegro.

ão há negar que a iniciativa do provimento, de nossa autoria, inspirada sob a égide do artigo 226 da Constituição Federal, tem por premissa de base a especial proteção do Estado à família e, notadamente, o dever assistencial a cada um dos seus integrantes (artigo 226, parágrafo 8º, CF).

Continue a leitura clicando aqui.

 

Compartilhe:


VOLTAR