Semelhança em diagnóstico não caracteriza erro médico
Diagnósticos de doenças similares não ensejam culpa ou negligência médica. Esse foi o entendimento da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC ao negar provimento de paciente que pleiteou indenização após descobrir que efetuava tratamento inadequado por suposto erro médico.
A paciente alegou que sofria frequentes tombos e quedas e decidiu recorrer ao médico, onde foi diagnosticada com “polimiosite adulto”, iniciando tratamento com o uso diário de corticoides. No entanto, meses depois, como seu estado de saúde não apresentava nenhuma melhora, mudou-se para Porto Alegre/RS e ao refazer os exames descobriu que se tratava de “distrofia muscular”, doença combatida por sessões de fisioterapia e simples administração de analgésicos.
Além disso, devido ao uso dos corticoides, a autora soube que também sofria de “osteonecrose da cabeça femural”. O novo profissional salientou que “polimiosite” é uma doença grave e degenerativa que por vezes leva à morte e jamais poderia ser diagnosticada sem a realização dos exames específicos e essenciais ao correto e seguro diagnóstico. Apaciente, então, pleiteou indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia.
O Conselho Estadual e Federal de Medicina rejeitou e arquivou a denúncia contra os profissionais envolvidos sustentando que experts confirmaram a semelhança de sintomas entre as doenças indicadas, com necessidade de acompanhamento por longo período para promover diagnóstico mais preciso.
Diagnóstico complexo
A pretensão da autora foi julgada improcedente em 1º grau. Ao analisar o recurso, o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator, afastou a configuração de erro médico, entendendo que a melhor técnica foi devidamente aplicada pelos médicos responsáveis, afirmando a tese de que o caso era de diagnóstico complexo que demanda acompanhamento médico por longo período.
“Restaram ausentes os pressupostos da responsabilidade civil, razão pela qual não faz jus a reparação por dano moral à paciente, tampouco a pensão vitalícia perquirida.”
Fonte: Migalhas