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23/11/2017

Sancionada lei que permite acordo de leniência no sistema financeiro

Foi sancionada no dia 14 de novembro, sem vetos, a lei 13.506 que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

A lei permite que BC e CVM firmem acordos administrativos com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir punições em troca de colaboração com investigações. A norma prevê a extinção de penalidade ou redução de um a dois terços do valor aplicável.

O texto teve origem no PLC 129/17, que aumentou o valor de multas e concedeu mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional.

O projeto definiu infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. Nele, são listados 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

Além disso, trata sobre penas que podem ser aplicadas contra os infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.

A proposta foi apresentada depois que a MP 784/17 perdeu a vigência, mas não sem antes ter sido questionada do STF.

Fonte: Migalhas

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