Petrobras deve descontar contribuição sindical na folha de empregados
Fonte: Migalhas acessada em 02/04/19
Petrobras deve continuar descontando contribuição sindical direto na folha de pagamento de empregados filiados a sindicato. Decisão é da desembargadora Ivete Ribeiro, do TRT da 2ª região, que negou liminar em MS requerida pela empresa.
O Sindpetro – Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista requereu, na Justiça, que a Petrobras fosse compelida a manter o desconto das contribuições sindicais direto na folha de pagamento dos empregados.
Em 1º grau, foi concedida tutela de urgência para que a empresa descontasse as contribuições direto na folha de pagamento. Em razão disso, a Petrobras impetrou MS com pedido de liminar no TRT da 2ª região, sustentando a constitucionalidade da MP 873/19 – que determinou o pagamento da contribuição apenas por boleto bancário, vedando o desconto em folha.
A desembargadora Ivete Ribeiro considerou que a Constituição Federal traçou as linhas mestras da atividade sindical, “fundamental em qualquer Estado, de modo a ensejar a diminuição das diferenças de poder econômico, político e social entre empregadores e trabalhadores”.
A magistrada levou em conta que ao empregado é permitido o direito de se opor ao pagamento da contribuição. “Tem-se que a melhor interpretação do artigo 582 da CLT, com redação dada pela MP n. 873/19, é aquela que torna facultativo, ao credor do valor, a adoção da forma de recolhimento do pagamento.”
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