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17/06/2019

III Jornada de Direito Comercial

Os advogados e sócios do escritório Gustavo Teixeira Villatore e Álvaro Augusto Mariano, participaram da III Jornada de Direito Comercial, promovida pelo Conselho de Justiça Federal, nos dias 05 a 07 de junho em Brasília. Dr. Gustavo Teixeira Villatore foi membro relator da Comissão de Trabalho sobre o tema Empresa e Estabelecimento, sobre a matéria foram aprovados os seguintes e enunciados:

ENUNCIADO 91 – A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade integrantes de mesmo grupo societário (de fato ou de direito) exige a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou na forma do art. 134, §2º do Código de Processo Civil.

ENUNCIADO 92 – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para pessoa natural.

ENUNCIADO 93 – O cônjuge ou companheiro de titular de EIRELI é legitimado para ajuizar ação de apuração de haveres, para fins de partilha de bens, na forma do art. 600,, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

ENUNCIADO 94 – A vedação da sociedade entre cônjuges contida no art. 977 do Código Civil não se aplica às sociedades anônimas, em comandita por ações e cooperativa.

ENUNCIADO 95 – Os perfis em redes sociais, quando explorados com finalidade empresarial, podem ser caracterizar como elemento imaterial do estabelecimento empresarial.

Os enunciados aprovados na Jornada de Direito Comercial, servirão de referência para futuros julgamentos, doutrinas e elaboração de peças processuais. Ainda serão encaminhados para o Congresso Nacional para proposições de reformas legislativas.

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