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27/01/2020

A Empresa através da qual aluguei o apartamento para as minhas férias informou que não se responsabiliza pelas ações do proprietário do imóvel. E agora?

Em época de férias, buscamos mais facilidade e praticidade no que tange ao aluguel de imóveis durante a temporada. Sendo assim, vem se tornando cada vez mais comum locação por meio de plataformas digitais, as quais visam facilitar o contato entre locador e locatário, e mais, em qualquer lugar do mundo  e  por um preço mais acessível que um hotel.

No entanto, muitas vezes, ao acreditar que se está realizando um bom negócio, seja pela facilidade, seja pelo bom preço, tal ação pode se transformar em um grande incômodo. Isto porque nunca sabemos a real situação do imóvel ou sequer se aquela pessoa que se diz proprietária do imóvel realmente o é. Nesse caso,  se o imóvel locado não estiver de acordo com as condições ofertadas, ao entrar em contato com a plataforma que intermediou a negociação, esta informa que não ter responsabilidade pelas condições do imóvel e, sequer pela veracidade das informações prestadas no anúncio, sendo estas de total responsabilidade do proprietário/anunciante.

Diante de tal situação, quais medidas devemos tomar?

Primeiramente, devemos lembrar que a plataforma digital é considerada prestadora de serviços, uma vez que é intermediária da contratação entre locador e locatário, para tanto, recebe uma quantia por tal intermediação e, portanto, se enquadra no disposto no artigo 3º, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)[1].

Ainda, conforme dispõe artigo 30 do CDC, toda a informação ou publicidade, desde que suficientemente precisa, vincula  o fornecedor de serviços à  àqueles ofertados. Ou seja, uma vez que ofertado pela plataforma em seu website, deve a mesma honrar com aquilo que foi ofertado, sob pena de ocorrer em propaganda enganosa, a qual é vedada pelo artigo 37, §1º do referido códex[2].

Sendo assim, uma vez que haja uma discrepância entre aquilo que foi ofertado, com aquilo que foi entregue ao consumidor (locatário), é inegável a responsabilização da plataforma, uma vez que esta é fornecedora de serviços e, comprovados os danos, esta deverá reparar os danos causados, independentemente da existência de culpa[3].

Ressalta-se, ainda, a possibilidade de requerer, além dos danos materiais, danos morais ao fornecedor de serviços, ora plataforma, uma vez que demonstrado que a ação ou omissão deste[4] causaram danos que ultrapassam a esfera material, causando, assim, um abalo psíquico/moral.

Isto posto, importante frisar a necessidade de contatar primeiramente a plataforma digital assim que constatado o problema, a fim de que esta esteja ciente e, se possível, auxiliá-los da melhor forma que lhes aprouver.

 

 

[1] Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(…)

  • 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

[2] Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços

[3] Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

[4] Código Civil, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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