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29/11/2018

Assistência domiciliar não pode ser previamente excluída de plano de saúde

Fonte: ConJur – acessada em: 29.11.2018

A assistência domiciliar, ainda que prescrita como prolongamento da internação hospitalar ou domiciliar, não pode ser previamente excluída da cobertura dos contratos de plano de saúde. Para isso, devem ser analisadas as circunstâncias de cada caso e a complexidade de cada tratamento.

A premissa foi estabelecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial em que uma operadora de plano de saúde pleiteava a alta gradativa do serviço de home care de um beneficiário paraplégico, pois, sob a ótica da assistência domiciliar, ela não estaria obrigada a manter o serviço em tempo integral.

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