Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão
Fonte: Migalhas acessada em 04/04/19
Após divórcio, ex-cônjuges que, juntos, tinham dois cães ficarão, cada um, com a guarda de um dos animais. Decisão é da juíza de Direito Karen Francis Schubert Reimer, da 3ª vara da Família de Joinville/SC.
No processo, a mulher concordou que o homem visite o animal que ficará sob a guarda dela, mas não manifestou interesse em visitar o cão que estará aos cuidados do ex-marido.
A magistrada também determinou que o homem será o responsável por todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação aos dois animais.
Na sentença, a juíza discorreu sobre a natureza jurídica dos animais à luz das normas nacionais.
“Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica.”
A magistrada pontuou que ainda se busca uma posição mais atual, na qual os animais sejam enquadrados em categoria intermediária entre coisas e pessoas; e salientou que há projeto de lei (PLS 351/15) no Congresso sobre a alteração da natureza jurídica dos animais.