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16/01/2018

Acordo verbal de licença de imagem não pode perdurar indefinidamente

Empresa de brinquedos deve indenizar jovem que teve sua imagem, de quando era bebê, usada em embalagem de brinquedo infantil. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que entendeu que houve utilização indevida e ilícita da fotografia.

A autora reconhece ter permitido que fosse fotografada como criancinha fotogênica, mas após 14 anos a sua imagem de bebê ainda continuava aplicada na embalagem do produto infantil. A jovem, então, ingressou com ação contra empresa. Em 1º grau, o juiz de Direito Marcos Duque Gadelho Júnior condenou a empresa de brinquedos ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos materiais e também ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

No TJ/SP, a empresa alegou que o uso da imagem está autorizado e que a jovem não conseguiu provar que o contrato venceu, já que a mãe da jovem diz não o possuir mais. Entretanto, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, destacou que é “evidente que não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de 10 (dez) anos”. Em virtude desta ausência contratual, o relator entendeu que não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos.

Zuliani ratificou a sentença no que se refere ao dever de indenizar da empresa: “É simples: não é permitido utilizar a imagem da pessoa sem que haja consentimento e não houve para que se perpetuasse o uso em escala comercial”. O relator manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais mas reduziu o valor de danos materiais para R$ 10 mil porque entendeu que não se paga tal valor por cachê de bebê fotogênico. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Fonte: Migalhas

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