Acordo verbal de licença de imagem não pode perdurar indefinidamente
Empresa de brinquedos deve indenizar jovem que teve sua imagem, de quando era bebê, usada em embalagem de brinquedo infantil. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que entendeu que houve utilização indevida e ilícita da fotografia.
A autora reconhece ter permitido que fosse fotografada como criancinha fotogênica, mas após 14 anos a sua imagem de bebê ainda continuava aplicada na embalagem do produto infantil. A jovem, então, ingressou com ação contra empresa. Em 1º grau, o juiz de Direito Marcos Duque Gadelho Júnior condenou a empresa de brinquedos ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos materiais e também ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
No TJ/SP, a empresa alegou que o uso da imagem está autorizado e que a jovem não conseguiu provar que o contrato venceu, já que a mãe da jovem diz não o possuir mais. Entretanto, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, destacou que é “evidente que não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de 10 (dez) anos”. Em virtude desta ausência contratual, o relator entendeu que não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos.
Zuliani ratificou a sentença no que se refere ao dever de indenizar da empresa: “É simples: não é permitido utilizar a imagem da pessoa sem que haja consentimento e não houve para que se perpetuasse o uso em escala comercial”. O relator manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais mas reduziu o valor de danos materiais para R$ 10 mil porque entendeu que não se paga tal valor por cachê de bebê fotogênico. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
Fonte: Migalhas