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12/02/2019

Transportadora marítima não é responsável por danos depois de descarregamento

Fonte: ConJur

Avarias e amassados em mercadoria descobertos depois do descarregamento e do transporte rodoviário não servem para condenar a empresa responsável pelo transporte marítimo pelos danos. Esse foi o entendimento aplicado pela 20ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em processo movido pela Zurich Minas Brasil Seguro contra a Hamburg Sud Brasil.

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