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20/12/2018

Concessionárias não são responsáveis por crimes de terceiros, diz STJ

Fonte: ConJur – Acessada em: 20/12/2018

Concessionárias de rodovias não são responsáveis por crimes cometidos nas áreas de concessão. Assim fixou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso que questionava a definição dos limites da responsabilidade civil das empresas concessionárias.

No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a segurança que o concessionário deve fornecer aos usuários da rodovia diz respeito ao bom estado de conservação e sinalização da rodovia. “Essa ação não conta com a presença efetiva de segurança privada ao longo da estrada, mesmo que seja em postos de pedágio ou de atendimento ao usuário”, afirmou.

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