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28/12/2018

Carf afasta autuação feita em provas consideradas ilegais pelo Judiciário

Fonte: ConJur – Acessada em: 28/12/2018

A 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entendeu que provas consideradas ilegais no âmbito de processo judicial criminal não podem ser utilizadas para embasar autuação fiscal, segundo acórdão publicado nesta terça-feira (18).

O Carf discutiu autuações fiscais decorrentes de uma investigação policial que concluiu haver um grupo de empresas envolvido em fraudes fiscais, a operação “Dilúvio”, desencadeada em 2006. De acordo com a acusação, o esquema envolvia suborno a servidores públicos, sonegação fiscal, fraudes no comércio exterior, interposição fraudulenta e falsidade ideológica e documental.

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